Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 3 e 4 do Despacho 09/2007, de 10 de Janeiro, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, a competência para:
a) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por militares ou civis, pertencentes ou não à Força Aérea;
b) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lisboa-Lajes-Lisboa, mas apenas em relação aos elementos do agregado familiar directo dos militares ou civis que prestem serviço na ZAA/BA4 e se encontrem no Continente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo Comandante da Zona Aérea dos Açores que se integrem no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Maio de 2008. - O Comandante, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, TGEN/PILAV.