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Despacho 16667/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências, relativas a trabalho efectuado por pessoal civil, no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira

Texto do documento

Despacho 16667/2008

Delegação de competências relativas a trabalho efectuado por pessoal civil

1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Despacho 4/2008, de 17 de Janeiro de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, delego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, a competência para:

a) Fixar os períodos de funcionamento dos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados;

b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dias de descanso desde que devidamente fundamentada.

2 - Nas situações de prestação de trabalho extraordinário ou trabalho complementar determino o envio à Direcção de Finanças da Força Aérea, de relação mensal e nominativa dos funcionários civis abrangidos, com indicação das datas e períodos em causa, remunerações auferidas e, bem assim, as respectivas fundamentações, para efeitos de controlo e posterior tratamento estatístico e comunicação à Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 20 de Maio de 2008.

30 de Maio de 2008. - O Comandante, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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