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Anúncio (extracto) 4073/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração de estatutos da associação Centro de Acolhimento - Associação de Pais

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4073/2008

Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e sete, exarada a folhas 21 do livro 44-E, deste Cartório, foram alterados os estatutos da Associação denominada Centro de Acolhimento - Associação de Pais, pessoa colectiva 502 191 376, com sede na vila freguesia e concelho de Penacova, quanto aos seus artigos 2.º, 3.º e 17.º, da seguinte forma:

Artigo 2.º

1 - A associação Centro de Acolhimento - Associação de Pais tem como objectivos prioritários promover acções de solidariedade social, nomeadamente ao desenvolver actividades de protecção à Infância, Juventude, Família, Comunidade e População Activa, aos Idosos e Deficientes, bem como, secundariamente promover e desenvolver cuidados de saúde e ainda actividades de índole desportiva, recreativa e cultural, o convívio social e a cooperação com organismos oficiais e particulares

2 - A Associação tem ainda por objecto:

a) Valorizar os recursos locais e promover o desenvolvimento de uma forma integrada, através da dinamização de iniciativas culturais, sociais, económicas, educativas, desportivas e de protecção civil;

b) Elaborar e promover estudos e projectos, bem como actuar no âmbito do desenvolvimento local e regional em cooperação com outras entidades públicas, privadas e empresas.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos, a Instituição propõe-se criar e manter:

1 - No aspecto social - criar equipamentos ou adaptar os existentes tendentes ao convívio de jovens, creches e jardins de infância, centro de dia para idosos, apoio domiciliário, lar para idosos, apoio e integração de deficientes, internato para jovens, centros de convívio e outros equipamentos.

2 - Nos aspectos cultural, recreativo e desportivo:

a) Cooperar com entidades públicas e privadas no domínio da intervenção social;

b) Dinamizar actividades de animação lúdica e cultural especialmente dirigida a públicos prioritários;

c) Gerir programas nacionais e comunitários no domínio da intervenção económica e social;

d) Promover as actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular;

e) Apoiar e dinamizar a revitalização de organizações comunitárias e associativas;

f) Promover, apoiar e acompanhar programas de formação com incidência ao nível do desenvolvimento local;

g) Dinamizar e orientar promotores de iniciativas económicas, sociais, educativas, culturais, artesanais e de defesa e preservação do meio ambiente;

h) Realizar estudos de análise e diagnóstico na área de actuação da Associação;

i) Elaborar e implementar projectos enquadrados no processo de desenvolvimento;

j) Proporcionar aos seus associados e à população local o acesso à documentação, bibliografia e toda a informação disponível sobre temas relacionados com a problemática do desenvolvimento local e regional;

l) Suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desenvolvimento e suas problemáticas, envolvendo actores e intervenientes no processo de desenvolvimento através de apoio e realização de seminários, colóquios, encontros e outras iniciativas;

m) Incentivar estudos e acções de protecção do ambiente;

n) Promover o intercâmbio e cooperação com Associações e Organismos nacionais e internacionais;

o) Prestar serviços de consultoria relevantes para os objectivos que se propõe prosseguir;

p) Editar e apoiar boletins, revistas, livros e materiais audiovisuais.

Artigo 17.º

1 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas, mediante autorização da Direcção.

2 - Quando o volume de movimento financeiro ou a complexidade da administração exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes vir a ser remunerados mediante contrato e aprovação da Direcção.

13 de Junho de 2007. - A Notária, Maria Alexandra Canotilho Teixeira Ribeiro.

1181821450737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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