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Anúncio (extracto) 4072/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Constituição de associação denominada Associação Nacional de Técnicos de Metrologia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4072/2008

Certifico que no dia 12 de Novembro de 2001 foi lavrada no Cartório Notarial de Sines, a fls. 108 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 28-D, uma escritura de constituição de associação denominada Associação Nacional de Técnicos de Metrologia, que será designada abreviadamente por ANTM, com sede na Rua de Glória Barata Rodrigues, lote 1, em Leiria.

A Associação tem como objecto o elo de ligação entre todos os técnicos de metrologia, fomentando a sua formação e aperfeiçoamento contínuos e contribuindo para a dignificação da actividade, na defesa dos interesses socioprofissionais dos seus associados e funcionando por tempo indeterminado. É uma associação de classe, independente de quaisquer organizações económicas, religiosas e políticas e sem fins lucrativos.

Constituem fins da Associação:

Zelar pelo prestígio e dignidade da profissão de técnico de metrologia;

Fomentar a cooperação e conveniência entre técnicos de metrologia;

Representar, promover e defender os interesses socioprofissionais dos seus associados;

Constituem receitas da Associação:

O produto das jóias, quotizações mensais e outras comparticipações a pagar pelos sócios efectivos;

O produto das assinaturas ou da venda das publicações editadas pela Associação; produto da publicidade porventura inserta nas publicações editadas;

Os resultados da realização de colóquios ou outras iniciativas do género; O rendimento de bens que lhe sejam afectos;

Os juros de dinheiros depositados;

As contrapartidas dos serviços que preste;

Quaisquer outras legalmente lhe possam ser atribuídas ou que venham a ser criadas ou cobradas em resultado de outras actividades.

São órgãos da associação: a assembleia geral; direcção; conselho fiscal.

Está conforme.

12 de Novembro de 2001. - A Notária, Cristina Maria da Cunha Silva Gomes.

3000212393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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