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Anúncio 4070/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativo ao Plano de Pormenor da Quinta da Paiva

Texto do documento

Anúncio 4070/2008

Discussão pública do plano de pormenor da Quinta da Paiva

Nos termos do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, o Município de Miranda do Corvo informa todos os interessados que na sequência da Reunião de Câmara de 05/06/2008, foi deliberado abrir um período de Discussão Pública relativo ao Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, que terá uma duração de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante todo o período em que decorrer a Discussão Pública os documentos estarão disponíveis junto da Secretaria do Município de Miranda do Corvo, onde poderão ser consultados pelos interessados nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor em apreço, devendo ser dirigidas ao vice-presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço electrónico para camara@cm-mirandadocorvo.pt ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.

6 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Reinaldo Couceiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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