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Aviso (extracto) 18054/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, em 16 de Abril de 2008, com as seguintes cantoneiras de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar: - Maria do Carmo Pancadas Geadas Serigado - Maria Adelaide Ferreira da Graça Oliveira - Maria Helena Couceira Vilela Viegas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18054/2008

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no art.º 37.º, n.os 1, al. b) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, torna-se público que no âmbito do processo de concurso externo de ingresso para 3 lugares de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar e na sequência do meu despacho datado de 14 de Março de 2008, foram celebrados, em 16 de Abril de 2008, contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do artigo 117.º, n.os 2, al. b), 3, 6, 7, alínea a) e 8 da LVCR, entre a Câmara Municipal da Marinha Grande e as candidatas classificadas nos três primeiros lugares, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 155 ((euro)517,10), da categoria de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar:

- Maria do Carmo Pancadas Geadas Serigado, com 18,44 valores;

- Maria Adelaide Ferreira da graça Oliveira, com 17,78 valores;

- Maria Helena Couceira Vilela Viegas, com 17,44 valores.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

300416301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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