2.ª alteração ao loteamento do Parque Empresarial de Padreiro - Arcos de Valdevez
Para dar cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 12 de Maio de 2008, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República. Nesse período poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da operação alteração ao loteamento do Parque Empresarial de Padreiro, em Padreiro, Arcos de Valdevez.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território deste município, das 9 às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.
No decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser preenchidos e entregues em formulário próprio disponibilizado no referido serviço.
19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues Araújo.
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