Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1675/2008, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Física

Texto do documento

Deliberação 1675/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Mestrado Integrado em Engenharia Física pela Faculdade de Ciências desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AI 34/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências.

3 - Curso:

Mestrado Integrado em Engenharia Física

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300

7 - Duração normal do curso:

10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

T - aulas teóricas;

TP - aulas teórico-práticas;

PL - aulas laboratoriais ou computacionais;

OT - orientação tutorial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências. Departamento de Física

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Área científica predominante do curso: Física

1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 11. 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

7.º Semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

8.º Semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

9.º Semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

10.º Semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

Lista A

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

6 de Junho de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda