Nos termos do artigo 38.º do Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2007, anuncia-se que a lista de antiguidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1.ª instância reportada a 31 de Dezembro de 2003, foi aprovada por deliberação do Conselho de 7 de Maio de 2008, em execução do Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Fevereiro de 2008 (Processo 1089/04), anulatório da deliberação do Conselho de 31 de Maio de 2004, encontrando-se a referida lista afixada nos locais de estilo de cada tribunal administrativo e fiscal de 1.ª instância, bem como na página internet do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para os efeitos previstos no artigo 77.º do EMJ ex vi artigo 57.º do ETAF.
6 de Junho de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.