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Portaria 91/2004, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico Português.

Texto do documento

Portaria 91/2004
de 21 de Janeiro
O Instituto Geográfico Português (IGP) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, criada pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março.

De acordo com o disposto nos seus Estatutos [alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 40.º], constituem receitas próprias do IGP, inter alia, "o produto resultante dos serviços prestados» e "o produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas».

As atribuições do IGP materializam-se, designadamente, nos correspondentes poderes de "concessão de alvarás para o exercício das actividades profissionais no âmbito da geodesia da cartografia e do cadastro» e de "licenciamento e fiscalização do exercício de actividades no domínio da produção da informação geográfia e cadastral».

Com o presente diploma pretende-se aprovar as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IGP no exercício das competências que lhe estão cometidas. Entendendo-se que aos serviços prestados deve, em princípio, corresponder um preço que gradualmente se aproxime do seu custo, pretende-se, igualmente, uniformizar os valores a pagar pelos interessados, independentemente do lugar, em território nacional, onde o serviço seja prestado, deixando-se assim de penalizar aqueles que solicitem serviços a efectuar em lugares mais distantes da sede do IGP.

Finalmente, pretende-se com este diploma aproximar os serviços do IGP dos interessados, tornando a sua actuação transparente, através da afixação da tabela das taxas em locais de fácil consulta no IGP e na Internet.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, aprovados pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março, no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas devidas pelos serviços prestados pelo IGP que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os quantitativos das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias, em 27 de Novembro de 2003.


ANEXO
Tabela de taxas
Informação aerofotográfica
Autenticação de ampliação de fotografia aérea - (euro) 2;
Autenticação de prova directa de fotografia aérea - (euro) 2.
Informação cadastral
Cadastro predial:
Formato analógico:
Cartão de identificação predial (primeiro cartão) - gratuito;
Cartão de identificação predial (segunda via) - (euro) 5;
Ficha de prédio de cadastro predial - (euro) 5.
Cadastro geométrico da propriedade rústica:
Formato analógico:
Ficha de prédio, até 1000 unidades - (euro) 3,50;
Ficha de prédio a partir da milésima unidade - (euro) 2,75;
Certificação de elementos cadastrais - (euro) 10.
Processo de conservação de cadastro:
Abertura do processo de conservação de cadastro - gratuito;
Trabalho de gabinete (primeiro dia) - (euro) 65;
Trabalho de gabinete (por dia para além do primeiro) - (euro) 50;
Trabalho de campo (por dia) - (euro) 165.
Acreditação
Concessão de alvará referente a actividades cartográficas para:
Edição de dados cartográficos - (euro) 800;
Fotografia aérea - (euro) 800;
Numerização de informação cartográfica - (euro) 800;
Ortorectificação - (euro) 800;
Restituição fotogramétrica - (euro) 800;
Triangulação aérea - (euro) 800;
Topografia e nivelamento - (euro) 800.
Descontos de quantidade:
Para quatro ou mais actividades cartográficas - 50% do valor total;
Para duas ou três actividades cartográficas - 30% do valor total.
Concessão de alvará para actividades cadastrais - (euro) 800.
Renovação de alvará para actividade cartográfica - (euro) 200.
Renovação de alvará para actividades cadastrais - (euro) 600.
Homologação
Homologação de cartografia topográfica a qualquer escala (por folha) - (euro) 1500.

Renovação de homologação de cartografia topográfica a qualquer escala (desde que a cartografia tenha sido actualizada durante os cinco anos seguintes ao levantamento inicial) - 50% do custo da homologação.

Homologação de cartografia temática - orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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