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Anúncio 4046/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento, processo n.º 1307/07.1TYLSB - 4.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 4046/2008

Processo: 1307/07.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Arval Service Lease,S. A.

Insolvente: Cetf Circuitos Eléctricos Tecn. Freitas, Lda

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Cetf Circuitos Eléctricos Tecn. Freitas, Lda, NIF - 504506323, Endereço: Rua Artur Lage n.º 18 5.º E, Cacém, 2735-552 Agualva.

Administrador da Insolvência:

Emanuel Freire Torres Gamelas, Endereço: Rua Beatriz Costa, 14 - R/c Dto, 2610-195 Alfragide.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Cire - artigo 233 n.º 1, al. a), do Cire;

2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do CIRE;

3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do CIRE;

4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al..d), do CIRE.

2 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - A Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.

300397698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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