Processo: 1307/07.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Arval Service Lease,S. A.
Insolvente: Cetf Circuitos Eléctricos Tecn. Freitas, Lda
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Cetf Circuitos Eléctricos Tecn. Freitas, Lda, NIF - 504506323, Endereço: Rua Artur Lage n.º 18 5.º E, Cacém, 2735-552 Agualva.
Administrador da Insolvência:
Emanuel Freire Torres Gamelas, Endereço: Rua Beatriz Costa, 14 - R/c Dto, 2610-195 Alfragide.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Cire - artigo 233 n.º 1, al. a), do Cire;
2) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233.º, n.º 1, al. b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c) do CIRE;
4) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al..d), do CIRE.
2 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - A Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.
300397698