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Aviso (extracto) 17930/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Publicitação de abertura de período de discussão pública referente a alteração regulamentar ao PDM

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17930/2008

Alteração regulamentar do PDM - Abertura do período de discussão pública

A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 04 de Junho de 2008, e concluída a conferência de serviços, deliberou abrir o período de discussão pública, em sintonia com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, durante 30 dias, a partir de 5 dias após a data de publicação no Diário da República.

A alteração regulamentar a submeter a discussão pública refere-se à nova redacção dos artigos 30.º (Espaços Naturais - Actividades interditas) e 31.º (Espaços Naturais - Edificabilidade nos espaços naturais) do Regulamento do PDM, publicado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 177/95, de 22 de Dezembro, republicada na Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2001, de 2 de Julho.

A proposta de alteração regulamentar, a acta da conferência de serviços e demais elementos que corporizam o presente procedimento, poderão ser consultados no edifício da Câmara Municipal, Largo de D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar, poderão sê-lo por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal: carta: Largo de D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel; fax: 266611347; correio electrónico: dao@mail.cm-portel.pt.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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