Torna-se público que em função do previsto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, uma alteração ao alvará de loteamento n.º 05/1987, relativamente ao prédio urbano sito na Urbanização do Lugar da Granja, Freguesia de Amares, Concelho de Amares, cujo prédio originário se encontrava inscrito na matriz rústica sob os artigos n.º s 79, 80 e 99 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00117/Amares, alteração essa que incide sobre uma parcela de terreno, do domínio público municipal, com a área de 2.401,46m2, destinada a integrar o domínio privado do Município. A alteração em apreço já foi objecto de aprovação em reunião do Executivo Camarário de 23.03.2005 e em sessão da Assembleia Municipal de 29.04.2005. Contudo, por lapso, não tinha sido objecto de discussão pública.
Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o projecto de alterações, acompanhado das respectivas informações técnicas, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal.
Qualquer reclamação/ sugestão, deverá ser apresentada na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal, oito dias após a publicitação, do presente aviso, com uma duração de 15 dias, dentro do horário útil (09 horas às 16.30 horas).
Para constar, se mandou publicitar este aviso no jornal oficial - Diário da República.
Paços do Concelho de Amares, ao décimo terceiro dia do mês de Junho, do ano de dois mil e oito.
13 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.
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