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Aviso 17902/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Homologação de contrato de serviço docente - ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Aviso 17902/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo e no uso das competências delegadas na alínea b) e c) do n.º 1 do Despacho 15524/2008 de 4 de Junho, procede-se à homologação do contrato de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo certo, celebrados nos termos do Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro, alínea f) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto., referente ao ano escolar de 2007-2008:

Nuno Miguel Bento Ladeira - Psicologia Educacional, com início a 17 de Outubro de 2007, cessando a 31 de Agosto de 2008

6 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria de Lurdes Marques da Silva Mesquita Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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