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Despacho 16402/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Promoção ao posto de cabo de 11 segundos-cabos graduados

Texto do documento

Despacho 16402/2008

Que, por despacho do chefe da RPM/DARH, de 04JUN08, por subdelegação de poderes do MGEN/DARH, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de 2.º Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Dec. Lei 197-A/2003, de 30AGO03, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas na alínea c), do artigo 60.º do EMFAR, aprovado por aquele diploma, os militares, em Regime de Contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo graduado RC "010 - ACAR" NIM 08958404 - Tiago Francisco, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 04390203 - Fábio Henriques, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 06671205 - Pedro Novo, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 09101005 - Fábio Nascimento, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 19559304 - José Santos, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "024 - MORT MED" NIM 07699999 - Nuno Luzia, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 00079302 - Elisabete Rodrigues, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 02098505 - Micael Dias, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 03305703 - Mário Castro, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 11932604 - Eduardo Gonçalves, antiguidade desde 03DEC07

Segundo-cabo graduado RC "020 - MORT" NIM 13020805 - Márcio Alexandre, antiguidade desde 03DEC07

4 de Junho de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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