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Aviso 17871/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração de loteamento em nome de Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Prado, sito no lugar de Gradal, freguesia da Lage, Vila Verde, requerido por José Martinho Correia Martins para o lote n.º 1

Texto do documento

Aviso 17871/2008

Pedido de alteração de loteamento urbano

António José Zamith Rosas, vereador do planeamento, urbanismo e ambiente da Câmara Municipal de Vila Verde, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho, que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração ao loteamento urbano titulado pelo alvará 26/87, em nome de Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Prado, sito no lugar de Gradal, da freguesia da Lage, deste concelho, requerida por José Martinho Correia Martins, a levar a efeito no lote n.º 1 do dito loteamento.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias.

O pedido de licenciamento de operações de loteamento urbano e o respectivo processo encontram-se disponíveis para consulta no Departamento Municipal de Desenvolvimento deste município durante o normal horário de expediente.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito nacional e no Diário da República.

4 de Junho de 2008. - O Vereador do Planeamento, Urbanismo e Ambiente, António José Zamith Rosas.

300405383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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