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Aviso 17852/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/86

Texto do documento

Aviso 17852/2008

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento sito em Várzea, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará 6/86, em nome de Viriato Gaspar da Silva e Virgílio Gaspar da Silva, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal e que consiste na fusão dos lotes (19, 20 e 21) em dois lotes (19 e 20) e na alteração do lote 17, resultando um aumento da área construção em 117 m2.

São reduzidos 3 fogos, os quais são substituídos por 3 unidades destinadas a comércio.

São cedidos 45,40 m2 de terreno, para alargamento do passeio da Rua Marechal A. Spínola.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas -12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,00 Horas).

4 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

300404898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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