Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16364/2008, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do subdirector-geral dos Impostos Manuel Luís Araújo Prates

Texto do documento

Despacho 16364/2008

Subdelegação de competências

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da Lei-Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro e ao abrigo da autorização concedida pelos n.º I - n.º 2 e n.º II - n.º s 4 e 9 do Despacho 13537/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, do Director-Geral dos Impostos, subdelego no Director de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em regime de substituição, Dr.ª Maria Emília Alves Pimenta, as seguintes competências que me foram delegadas:

1. Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários.

2. Indeferir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal;

3. Autorizar aos sujeitos passivos do IVA o encerramento mensal das contas em data diferente do final do mês;

4. Autorizar os pedidos de regularização do IVA, nos termos do n.º 7 do artigo 71.º do código do IVA, desde que o valor em causa não exceda 50.000 euros;

5. Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

6. Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

7. Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

8. Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

9. Justificar ou injustificar faltas;

10. Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

11. Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.

30 de Maio de 2008. - O Subdirector-Geral, Manuel Luís Araújo Prates.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda