Na sequência do registo n.º R/B-Cr-37/2008, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-32/2007, da secção permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis, da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
5 de Junho de 2008. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências Agrárias.
3 - Curso: Energias Renováveis.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Energia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Ramos: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Ciências Agrárias
Licenciatura em Energias Renováveis
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)