Na sequência do registo n.º R/B-AD-45/2008, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 6318/2008 (2.ª série), de 5 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-28/2007, da secção permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação do curso de mestrado em Ecologia Insular e Evolução, criado pelas resoluções do senado n.º 8/97/SU de 24 de Janeiro, e n.º 18/97/SU, de 20 de Março (R/27/98), publicadas pelo aviso 8488/98, D.R. n.º 118 (2.ª série), de 22 de Maio, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular, da responsabilidade do Departamento de Biologia.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização de uma dissertação, à execução de um projecto ou à realização de um estágio profissional.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1. A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares com o grau de licenciado em licenciatura em Biologia, Biologia/Geologia, Engenharia do Ambiente e ainda os titulares de licenciaturas em áreas afins, ou de habilitações legalmente equivalentes às acima mencionadas;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.
2 - As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas (certificado de habilitações, passado pela entidade competente, com indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final do curso);
c) Curriculum vitae que indique as condições susceptíveis de permitirem um juízo de mérito de preferência;
d) Documento passado pela entidade patronal comprovativo da disponibilidade do candidato para viabilizar a frequência do mestrado ao abrigo das disposições legais que definem e regulam o estatuto de estudante-trabalhador (desde que aplicável).
Artigo 7.º
Selecção e admissão
Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica do mestrado, com base nos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Classificação em cursos conferentes de grau académico superior ao de licenciado já realizados pelo candidato nas áreas indicadas no n.º 1 do artigo 6.º e susceptíveis de permitir um juízo de preferência;
c) Currículo académico, científico e técnico;
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 9.º
Titulação do grau e diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação científica, do trabalho de projecto ou do relatório do estágio profissional, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Biodiversidade e Ecologia Insular nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 10.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 11.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.
4 de Junho de 2008. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biodiversidade e Ecologia Insular
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento Biologia.
3 - Curso: Biodiversidade e Ecologia Insular
4 - Grau: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ecologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)