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Aviso 17784/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Transferência de escola para quadro de zona pedagógica - Agrupamento de Escolas de Santo António da Charneca

Texto do documento

Aviso 17784/2008

Por despacho de 31 de Maio de 2007 da presidente da comissão provisória, por delegação de competências do director Regional de Educação de Lisboa através do despacho 23 731/2006, de 21 de Novembro, foram nomeadas, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, para o quadro de zona pedagógica, código 15, as professoras Mónica Isabel dos Santos Paixão Castro, grupo 220, e Ana Isabel Lucas O. Marques, grupo 230, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/06, de 31 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64 e artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro

4 de Junho de 2008. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria do Carmo Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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