Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de Maio de 2008, deliberou:
Elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca - Norte, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007;
Aprovar os termos de referência que ficam anexos à deliberação;
Determinar que não será efectuado acompanhamento por parte da CCDR, conforme estabelecido no artigo 75.º do mesmo diploma legal, e que a definição do âmbito e alcance do relatório ambiental a elaborar seja proposto pela empresa à qual foi adjudicada a elaboração do Plano, à qual caberá também elaborar o relatório ambiental.
Assim, deverão os interessados no prazo de 15 dias apresentar as suas sugestões, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99.
Informa-se que o processo se encontra para consulta na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Coruche.
3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.