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Edital 582/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca - Norte

Texto do documento

Edital 582/2008

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de Maio de 2008, deliberou:

Elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca - Norte, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007;

Aprovar os termos de referência que ficam anexos à deliberação;

Determinar que não será efectuado acompanhamento por parte da CCDR, conforme estabelecido no artigo 75.º do mesmo diploma legal, e que a definição do âmbito e alcance do relatório ambiental a elaborar seja proposto pela empresa à qual foi adjudicada a elaboração do Plano, à qual caberá também elaborar o relatório ambiental.

Assim, deverão os interessados no prazo de 15 dias apresentar as suas sugestões, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99.

Informa-se que o processo se encontra para consulta na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Coruche.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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