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Despacho 16149/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Administração e Gestão Educacional conducente ao grau de mestrado

Texto do documento

Despacho 16149/2008

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6320/2008, de 6 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Administração e Gestão Educacional ministrado pela Universidade Aberta ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado (registo n.º R/B-AD-73/2008).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos respectivos.

30 de Maio de 2008. - O Reitor, Carlos Reis.

Formulário

1 - Estabelecimento - Universidade Aberta

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação.

3 - Curso - mestrado em Administração e Gestão Educacional

4 - Grau ou diploma - mestre

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres (dois anos).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

10 - Observações:

a) As unidades curriculares optativas são em alternativa, devendo o estudante realizar 6ECTS de créditos optativas;

b) É atribuído um diploma de especialização pós-graduada em Administração e Gestão Educacional ao estudante, que tendo aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o primeiro ano do ciclo de estudos não realize o 2.º ano.

11 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2.1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2.2

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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