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Anúncio 3978/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Sentença de insolvência (carácter limitado) - processo n.º 339/08.7TYVNG - insolvente: Gaios D'Arte - Artefactos em Metais Preciosos

Texto do documento

Anúncio 3978/2008

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Processo 339/08.7TYVNG, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 28-05-2008, 18h05m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Gaios D'arte - Artefactos em Metais Preciosos, Lda., NIPC 504 286 226, Endereço: Rua do Século, Edif. Póvoa Sete, Fracção F/c, 4490-463 Povoa do Varzim, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Vítor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Endereço: Rua do Almada, 152-3.º Salas 1 e 2, 4050-031 Porto

São administradores do devedor:

Custódio José da Costa e Sá, Endereço: R. do Século, Edif. Póvoa 7, Fracção F/c, 4490-000 Póvoa de Varzim

David José Costa e Sá, Endereço: R. Século, Edif. Póvoa 7, Fracção F/c, 4490-000 Póvoa de Varzim

Ricardo Manuel Machado Coelho da Silva, estado civil: Casado, NIF - 195731670, Endereço: R. do Século, Edif. Póvoa 7, Fracção F/c, 4490 Póvoa de Varzim,

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

30 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.

300389524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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