Processo: 81/06.3TBNZR-B
Incidente qualificação insolvência (CIRE)
Credor: Sapa Portugal - Extrusão e Distribuição de Alumínio, S. A.
Insolvente: Alufachada - Alumínios, Unipessoal, Lda., e outro(s).
Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando:
Rui Jorge Eusébio Caseiro, filho de Emídio Arrimar Caseiro e Aurora Ferreira Eusébio, portador do BI n.º 9948281, com última residência conhecida em Urbanização Rio Novo, lote 109, Nazaré, para, no prazo de 10 dias, se opor querendo, à qualificação da insolvência como culposa - classificação do n.º 5 artigo 188 CIRE.
Com a oposição deverá oferecer todos os meios de prova de que disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites no artigo 789.º do CPC.
O duplicado da petição inicial encontra-se nesta Secretaria, à disposição do citando.
Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Passei o presente e mais dois de igual teor para serem afixados.
2 de Junho de 2008. - A Juíza de Direito, Margarida Alfaiate. - O Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
300396888