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Anúncio 3960/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Publicidade de encerramento da insolvência - processo n.º 1180/07.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3960/2008

Processo: 1180/07.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1131793

Requerente: Entremares - Viagens e Turismo, Lda

Insolvente: Backstage Pass Music - Produção Musical, Lda.

Backstage Pass Music - Produção Musical, Lda., NIF - 506581004, Endereço: Avenida de Berna n.º 42, 6.º Esq/dto, Lisboa, 1050-000 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Endereço: Rua das Roseiras, 116 B, São Domingos de Rana, 2785-158 S. Domingos de Rana.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto Lei 76-A/06, de 29-03-06).

19 de Maio de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

300349259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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