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Aviso 17691/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Notificação da decisão do recurso hierárquico interposto por Ângela Maria Moura Trindade Vaz Ferreira

Texto do documento

Aviso 17691/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do "Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local", aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificada a professora Ângela Maria Moura Trindade Vaz Ferreira, do Agrupamento Vertical de Escolas de Lagos, com a última residência conhecida na Rua Prof. Dr. Mota Pinto, lote G - 2.º Dt.º, 8600-616 Lagos, de que, por despacho de 16 de Abril de 2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.º 1.1 do Despacho 17313/2007, de 20 de Abril de 2007, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpôs da pena de inactividade graduada em 1 ano, prevista na alínea d), do n.º 1 do artigo 11.º do referido "Estatuto", que lhe foi aplicada por despacho do Director Regional de Educação do Algarve, datado de 03 de Dezembro de 2007, na sequência do processo disciplinar n.º 10.07/911(B)-2006/GAJ que lhe foi instaurado.

2 de Junho de 2008. - A Directora, Maria Paula Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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