A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17655/2008, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para o cargo de director do Palácio Nacional de Queluz

Texto do documento

Aviso 17655/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para o Palácio Nacional de Queluz

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, no Diário da República, e da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para o provimento do cargo de Director do Palácio Nacional de Queluz equiparado a Director de Serviços, no quadro de pessoal do referido Palácio, aprovado por Portaria 352/87, de 29 de Abril.

2 - Áreas de actuação - Apresentar ao IMC os projectos de orçamento e de plano de actividades anuais e cumprir o plano e orçamento aprovados pelo IMC; gerir o Palácio, incluindo recursos humanos e orçamentais em articulação com o IMC; coordenar e desenvolver projectos nas áreas da gestão e manutenção do edifico e jardins, da conservação, investigação, gestão e divulgação das colecções do Palácio; promover parcerias e acções de articulação com outras entidades, tendo em vista a captação de públicos e a rentabilização de recursos; liderar a equipa do Palácio, definir objectivos anuais para o pessoal e assegurar o respectivo cumprimento e avaliação.

3 - Requisitos formais de provimento os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei 51/2005 de 30/8 a saber:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo exercício de provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas e ou das Artes e experiência comprovada na área para que é aberto o concurso;

b) Experiência profissional comprovada no domínio do património cultural e ou da museologia;

c) Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área da cultura e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas;

d) Capacidade de coordenação e de liderança de equipas.

5 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista Pública

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Palácio Nacional de Queluz, sito no Largo do Palácio 2745 - 191 Queluz.

7 - Composição do júri:

a) Mestre Maria Clara Frayão Camacho, Subdirectora do Instituto dos Museus e da Conservação

b) Dr. Elísio Summavielle, Presidente do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico

c) Dr. João Castel-Branco, em representação da Comissão Nacional do ICOM.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director do Instituto Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado datado e assinado;

b) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo.

9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15/1, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8.

29 de Maio de 2008. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda