Regulamento (extracto) n.º 311/2008
Projecto de Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Salvaterra de Magos
Nota Justificativa/Preâmbulo
O Regulamento do Mercado Municipal está em vigor desde 7 de Novembro de 2006.
Ao longo do funcionamento do Mercado Diário veio a constatar-se que as 9 bancas destinadas a venda de peixe fresco são em número excessivo, face à procura que se tem verificado.
Constata-se pois, a necessidade de dinamizar os espaços de venda, alterando o uso de algumas das bancas, que é o objecto da presente alteração.
Assim, nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo por base a alínea a) n.º 2 artigo 53.º da lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Projecto de Alteração ao Regulamento, que depois de ser apreciado pelo órgão executivo será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Neste sentido, são alterados os seguintes artigos:
«Artigo 11.º
Concessão e Ocupação dos Locais de Venda
1 - ...
a)...
b)...
2 - ...
3 - As bancas são locais de comércio centralizados compostos com tabuleiros de pedra, cimentados e inamovíveis, com acomodações adequadas que fazem parte integrante do espaço, considerado sem zona privativa para permanência de clientes, destinando-se, genericamente, à venda de pescado e produtos alimentares de origem vegetal, designadamente:
a) Peixe fresco e marisco;
b) Peixe Salgado/Bacalhau;
c) Produtos hortícolas e agrícolas frescos;
d) Frutas verdes e secas e sementes comestíveis;
e) Flores;
f) Têxteis;
g) Artesanato;
h) Outros, a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Vestuário
1 - ...
2 - Todo o pessoal que exerça funções em lojas ou bancas onde se proceda à comercialização dos produtos seguidamente listados, devem usar bata da cor que se especifica adiante:
a) Peixe fresco e marisco - bata azul clara;
b) Peixe Salgado/Bacalhau - bata azul escura;
c) Hortofrutícolas, flores e artigos de jardinagem, cereais, frutos secos e semelhantes - bata verde clara;
d) Talho, charcutaria e padaria - bata branca;
e) Têxteis - bata castanha;
f) Artesanato - bata creme.
g) Outros - a definir pela Câmara Municipal.»
3 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.