Plano de Pormenor de Modalidade Simplificada do Castanheiro
Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal do Funchal torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 29 de Maio de 2008, um aditamento à deliberação de 19 de Agosto 2004, que deu início aos procedimentos para a elaboração do "Plano de Pormenor de Modalidade Simplificada do Castanheiro ", considerando que, no decurso de tempo que mediou entre o início dos procedimentos e a presente data, foram publicadas alterações legislativas aos citados diplomas cujas normas determinam a sua aplicação aos planos em curso de elaboração, nomeadamente, o Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Dessa forma e considerando que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que estabelece o respectivo regime transitório de aplicação, e do artigo 152.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua versão alterada pelo diploma atrás mencionado, os novos diplomas têm aplicabilidade directa, passando as regras destes a serem aplicáveis às fases em curso da elaboração do referido plano.
Mais se informa que em aditamento à deliberação de 19 de Agosto 2004, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, confirma a aprovação da delimitação da área de intervenção e aprova os termos de referência actualizados relativos à elaboração do "Plano de Pormenor de Modalidade Simplificada do Castanheiro".
2 de Junho de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.