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Aviso 17616/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação de José Maria Gaspar Barroca, em regime de comissão de serviço, no cargo de adjunto do gabinete de apoio pessoal ao presidente deste município, Dr. Carlos Encarnação

Texto do documento

Aviso 17616/2008

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 12 de Maio, pelo Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, José Maria Gaspar Barroca foi nomeado, em regime de comissão de serviço, no cargo de Adjunto do seu gabinete de apoio pessoal, com efeitos reportados ao dia 12 de Maio de 2008, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 73.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 74.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe é dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à qual será aplicável, por força do já citado artigo 74.º, o Decreto-Lei Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho e Decreto-Lei 196/93 de 27 de Maio.

O nomeado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

26 de Maio de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Bernardes.

300396603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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