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Edital 578/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado do Departamento de Botânica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 578/2008

Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 27 de Maio de 2008, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de quatro vagas de Professor Associado do Departamento de Botânica da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos, 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Critérios e Parâmetros de avaliação em concursos para Professor Associado - nos concursos para Professor Associado o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração a avaliação curricular e avaliação de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", considerando-se como critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório.

A - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 12 valores):

I) Liderança científica (0 a 4 valores). Este indicador avalia a capacidade demonstrada de autonomia científica do candidato, para além da mera continuidade do projecto de doutoramento ou de orientações recebidas em pós-doutoramento, nomeadamente através da criação de um projecto científico próprio, sendo analisados:

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador.

ii) Coordenação de projectos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objecto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou acções de transferência de tecnologia.

iii) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação.

iv) Publicações de artigos científicos relevantes, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal.

v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

II) Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 8 valores). Serão analisados:

i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores.

ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas

iii) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais será também considerado, em particular quando estejam já a ser exploradas.

iv) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

B - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 5 valores):

Serão considerados todos os aspectos com relevância pedagógica que o candidato tenha trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam susceptíveis de avaliação qualitativa verificável:

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato.

ii) Qualidade e diversidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objectivos.

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C - Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados (0 a 3 valores):

i) Correcção e actualidade científica do programa proposto,

ii) Actualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas,

iii) Análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido,

iv) Análise crítica das estratégias alternativas de ensino/ /aprendizagem que tenha considerado.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Amélia Botelho de Paulo Martins Campos Loução - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor José Alberto Bernardo de Magalhães Feijó - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Maria Manuela Ferreira Chaves - Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor António José Saraiva de Almeida Monteiro - Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão - Professora Catedrática da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;

Prof.ª Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria Teresa de Lencastre de Melo Breiner Andresen - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

3 de Junho de 2008. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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