Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3937/2008, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contestação no prazo de 20 dias

Texto do documento

Anúncio 3937/2008

Processo 593/04.3BEPNF-A - Autos de execução de sentença de anulação de acto administrativo

Data: 02/06/2008

Intervenientes:

Exequente: Margarida Arminda Vieira Guedes.

Executado: Ministério da Educação.

Contra-interessados: Cristina Gomes Ferreira e outros.

O Doutor Quintino Lopes Ferreira, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber que nos autos de execução de sentença de anulação de acto administrativo, sob o número 593/04.3BEPNF-A, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que é Exequente Margarida Arminda Vieira Guedes, Professora, residente no Lugar de Santa Sabina - Alpendorada - Marco de Canaveses e Executado o Ministério da Educação; são os contra interessados, opositores do grupo 23, 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde o n.º 1866 (Cristina Gomes Ferreira) ao n.º 2353 (Margarida Isabel Neves Nunes), constantes das listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão ao concurso para recrutamento, selecção e exercício de formação transitória de pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, regulado pelo Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, aberto pelo Ministério da Educação para o ano lectivo de 2004-2005 (lista homologatória pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 31 de Agosto de 2004), notificados, para no prazo de 20 dias, contestarem, querendo, os autos de execução de sentença acima identificados e que consiste na reconstituição de todos os concursos desde o 2004-2005, como tivesse sido colocada no de 2004-2005 na primeira prioridade. Na contagem de todo o tempo de serviço correctamente, desde 2004-2005, até à integral execução da sentença, como se nesse concurso tivesse sido colocada na primeira prioridade. No abono dos respectivos vencimentos de acordo com as colocações e horários em todos os anos desde 2004-2005 até à integral execução da sentença. Deve também ser corrigida a situação relativamente ao IRS, Segurança Social e ADSE, informando-se os respectivos serviços do tempo de serviço e abonos correctos. Correcção da colocação no presente ano lectivo, uma vez que com a reconstituição da situação desde 2004-2005, a exequente este ano poderia ter horário completo. Pagamento da quantia adiantada pela exequente da taxa de justiça paga na acção, assim como nas despesas efectuadas no processo, no montante global de 163,27 Euros.

De que é obrigatória a constituição de advogado, podendo, no entanto, a contestação ser subscrita por licenciado em direito com funções de apoio jurídico, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA, devendo para o efeito ser junta cópia do despacho que o designou.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

2 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Quintino Lopes Ferreira. -O Oficial de Justiça, António Araújo Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda