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Despacho 15930/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15930/2008

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando as competências que me foram delegadas no âmbito da deliberação 2016/2007, de 6 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de Outubro de 2007, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Na Directora da Direcção Administrativa, licenciada Maria João da Cunha Lopes da Costa, no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.3 - Afectar o pessoal na área da respectiva unidade orgânica;

1.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;

1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 13 de Agosto de 2007, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

21 de Maio de 2008. - O Director, João André Esteves Martins Margalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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