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Anúncio (extracto) 3933/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação dos Produtores Agrícolas e Pecuária da Figueira da Foz

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3933/2008

Certifico que, por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e sete, lavrada a fls. 40, do livro de notas para escrituras diversas número 58 - A, do Cartório Notarial de Figueira da Foz, a cargo da notária, Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão, foi constituída uma Associação denominada "Associação dos Produtores Agrícolas e Pecuária da Figueira da Foz", NIPC P508313210, a qual tem a sua sede na Rua da República, n.º 103, 2.º, freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho de Figueira da Foz.

A "Associação dos Produtores Agrícolas e Pecuária da Figueira da Foz", tem por objecto a protecção, promoção e desenvolvimento da agricultura e pecuária na região da Figueira da Foz e ainda a prestação de serviços aos agricultores e produtores de pecuária.

Podem ser associados da Associação dos Produtores Agrícolas e Pecuária da Figueira da Foz todas as pessoas singulares ou colectivas e agrupar-se-ão em associados efectivos, associados beneméritos e associados honorários:

a) São associados efectivos todos aqueles que paguem a jóia de inscrição inicial e a quota de valor mensal, semestral ou anual, fixadas pela direcção;

b) São associados beneméritos todos aqueles que não querendo ser associados efectivos, queiram contribuir para a realização dos fins da Associação, mediante contribuição em dinheiro, bens ou prestação de serviços;

c) São associados honorários as pessoas ou entidades que prestem ou tenham prestado serviços relevantes à Associação, ou aos fins que esta visa prosseguir, e que sejam aprovados como tal em assembleia geral.

A admissão dos associados é da competência da direcção.

São Órgãos da Associação, a Assembleia geral, a Direcção, e o Conselho Fiscal;

A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos.

A Assembleia geral é constituída por todos os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

A Direcção é constituída por um Presidente, um secretário e um tesoureiro.

O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

17 de Outubro de 2007. - A Notária, Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão.

1192706109531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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