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Aviso 17556/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Discussão pública sobre alteração simplificada ao PDM na zona do Paiol de Maximinos, Braga, em nome de Câmara Municipal de Braga

Texto do documento

Aviso 17556/2008

A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 97-B, n.º 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias, tendo por objecto a alteração simplificada ao PDM na zona de protecção do Paiol de Maximinos, em que é requerente a Câmara Municipal de Braga.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;

b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;

c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;

d) A eventual lesão de direitos subjectivos.

Mais se torna público que o processo respeitante à operação urbanística, acompanhado da informação técnica elaborada pelos respectivos Departamentos Técnicos Municipais, bem como de eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas ao Município, encontra-se disponível, para consulta, na Divisão Administrativa de Apoio aos Departamentos Técnicos de Obras, sita no Edifício do Pópulo, Braga.

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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