A Câmara Municipal de Braga torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 97-B, n.º 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias, tendo por objecto a alteração simplificada ao PDM na zona de protecção do Paiol de Maximinos, em que é requerente a Câmara Municipal de Braga.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação urbanística, acompanhado da informação técnica elaborada pelos respectivos Departamentos Técnicos Municipais, bem como de eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas ao Município, encontra-se disponível, para consulta, na Divisão Administrativa de Apoio aos Departamentos Técnicos de Obras, sita no Edifício do Pópulo, Braga.
2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.