Listas de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, requisitados às Águas do Sado, nos locais habituais, as quais podem ser consultadas durante as horas de expediente.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.
15 de Maio de 2008. - O Vereador, Eusébio Candeias.
300391321