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Regulamento 303/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Tabela de taxas para a utilização do porto de recreio da Boaventura - Santa Cruz

Texto do documento

Regulamento 303/2008

Tabela de taxas para a utilização do porto de recreio da Boaventura - Santa Cruz

Tabela de taxas (acrescidas de IVA)

1 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente, são devidas as seguintes taxas:

Mês

a) Embarcações até 6 metros - (euro) 50,00

b) Embarcações de 6,01 até 10 metros - (euro) 65,00

c) Embarcações de 10,01 até 12 metros - (euro) 80,00

d) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 85,00

2 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente que exerçam a actividade turística, são devidas as seguintes taxas:

Mês

a) Embarcações até 12 metros - (euro) 150,00

b) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 175,00

3 - Pelo aportamento de embarcações de passagem em regime temporário, são devidas as seguintes taxas:

Diária

a) Embarcações até 6 metros

Monocasco (euro) 3,00

Multicasco (euro) 5,00

b) Embarcações de 6,01 até 10 metros

Monocasco - (euro) 5,00

Multicasco - (euro) 7,50

c) Embarcações de 10,01 até 12 metros

Monocasco - (euro) 7,50

Multicasco - (euro) 10,00

d) Embarcações de 12,01 até 14 metros

Monocasco - (euro) 10,00

Multicasco - (euro) 20,00

4 - Pelo aportamento de botes de apoio às embarcações locais, são devidas as seguintes taxas:

Mês

a) Embarcações até 3,50 metros - (euro) 20,00

5 - Pelo aportamento de embarcações locais sem direito a lugar no Porto de Recreio ou sem posto de amarração definitivo (em lista de espera), são devidas as seguintes taxas:

Diária

a) Embarcações até 6 metros - (euro) 1,50

b) Embarcações de 6,01 até 10 metros - (euro) 2,50

c) Embarcações de 10,01 até 12,00 metros - (euro) 2,75

d) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 3,00

O pagamento das taxas pelo aportamento em lista de espera deve ser feito no final de cada mês. O pagamento em atraso pelo período superior a 15 dias implica a anulação da inscrição na lista provisória bem como a remoção da embarcação do lugar provisório que ocupa.

6 - Pela estadia de embarcações fundeadas nas áreas de fundeadouros do Porto de Recreio é aplicada a taxa de 25 % do valor das taxas de aportamento das embarcações locais e não locais.

7 - Pela utilização da rampa de varagem por embarcações, são devidas as seguintes taxas:

a) Embarcação até 6 metros - (euro) 10,00

b) Embarcação de 6,01 até 10 metros - (euro) 15,00

c) Embarcação de 10,01 até 12 metros - (euro) 25,00

d) Embarcação de 12,01 até 14 metros - (euro) 37,50

9 - Pela utilização dos terraplenos para pequenas reparações -(euro) 2,00/dia

10 - Pela utilização de espaços do Porto de Recreio para apoio a eventos ou actividades náuticas é devida a taxa de (euro) 0,50/m2, por dia

Para efeitos da presente tabela de taxas entende-se por:

a) «Embarcação local» toda a embarcação matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Mar (Registo Internacional de Navios) desde que o proprietário tenha domicílio oficial e permanente no Concelho de Santa Cruz.

b) «Embarcação não local» toda aquela que não se enquadra no conceito de embarcação local definido na alínea anterior;

c) «Embarcação de passagem» o mesmo que embarcação não local;

Só têm acesso ao posicionamento na lista de espera a embarcação que seja qualificada como local.

Aprovado na reunião da Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008.

26 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

300388763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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