Tabela de taxas para a utilização do porto de recreio da Boaventura - Santa Cruz
Tabela de taxas (acrescidas de IVA)
1 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente, são devidas as seguintes taxas:
Mês
a) Embarcações até 6 metros - (euro) 50,00
b) Embarcações de 6,01 até 10 metros - (euro) 65,00
c) Embarcações de 10,01 até 12 metros - (euro) 80,00
d) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 85,00
2 - Pelo aportamento de embarcações locais em regime permanente que exerçam a actividade turística, são devidas as seguintes taxas:
Mês
a) Embarcações até 12 metros - (euro) 150,00
b) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 175,00
3 - Pelo aportamento de embarcações de passagem em regime temporário, são devidas as seguintes taxas:
Diária
a) Embarcações até 6 metros
Monocasco (euro) 3,00
Multicasco (euro) 5,00
b) Embarcações de 6,01 até 10 metros
Monocasco - (euro) 5,00
Multicasco - (euro) 7,50
c) Embarcações de 10,01 até 12 metros
Monocasco - (euro) 7,50
Multicasco - (euro) 10,00
d) Embarcações de 12,01 até 14 metros
Monocasco - (euro) 10,00
Multicasco - (euro) 20,00
4 - Pelo aportamento de botes de apoio às embarcações locais, são devidas as seguintes taxas:
Mês
a) Embarcações até 3,50 metros - (euro) 20,00
5 - Pelo aportamento de embarcações locais sem direito a lugar no Porto de Recreio ou sem posto de amarração definitivo (em lista de espera), são devidas as seguintes taxas:
Diária
a) Embarcações até 6 metros - (euro) 1,50
b) Embarcações de 6,01 até 10 metros - (euro) 2,50
c) Embarcações de 10,01 até 12,00 metros - (euro) 2,75
d) Embarcações de 12,01 até 14 metros - (euro) 3,00
O pagamento das taxas pelo aportamento em lista de espera deve ser feito no final de cada mês. O pagamento em atraso pelo período superior a 15 dias implica a anulação da inscrição na lista provisória bem como a remoção da embarcação do lugar provisório que ocupa.
6 - Pela estadia de embarcações fundeadas nas áreas de fundeadouros do Porto de Recreio é aplicada a taxa de 25 % do valor das taxas de aportamento das embarcações locais e não locais.
7 - Pela utilização da rampa de varagem por embarcações, são devidas as seguintes taxas:
a) Embarcação até 6 metros - (euro) 10,00
b) Embarcação de 6,01 até 10 metros - (euro) 15,00
c) Embarcação de 10,01 até 12 metros - (euro) 25,00
d) Embarcação de 12,01 até 14 metros - (euro) 37,50
9 - Pela utilização dos terraplenos para pequenas reparações -(euro) 2,00/dia
10 - Pela utilização de espaços do Porto de Recreio para apoio a eventos ou actividades náuticas é devida a taxa de (euro) 0,50/m2, por dia
Para efeitos da presente tabela de taxas entende-se por:
a) «Embarcação local» toda a embarcação matriculada na Capitania do Porto do Funchal ou no Mar (Registo Internacional de Navios) desde que o proprietário tenha domicílio oficial e permanente no Concelho de Santa Cruz.
b) «Embarcação não local» toda aquela que não se enquadra no conceito de embarcação local definido na alínea anterior;
c) «Embarcação de passagem» o mesmo que embarcação não local;
Só têm acesso ao posicionamento na lista de espera a embarcação que seja qualificada como local.
Aprovado na reunião da Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008.
26 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.
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