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Édito 292/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Processo n.º 0821/8/11/272 - PC 4501545549

Texto do documento

Édito n.º 292/2008

Processo 0821/8/11/272

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Estrada da Penha, 8000-117 Faro, (telefone: 289 896600), nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Projecto e Construção, para o estabelecimento de linha mista a 60 kV, com 2550 m, LM 60-150 P. E. Espinhaço Cão-Porto Lagos, a partir de entre o apoio n.º 61 e o apoio n.º 66 da própria linha, na freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

14 de Maio de 2008. - O Director de Serviços, Carlos Mascote.

300392448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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