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Declaração de Rectificação 9/2004, de 14 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 295/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "que sirvam para efectuar pagamentos expressos em» deve ler-se "que sirvam para efectuar pagamentos, expressos em».

2 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê "em pagamentos internacionais cujo valor global» deve ler-se "em pagamentos internacionais, cujo valor global».

3 - No n.º 2 do artigo 36.º, onde se lê "com actividade ilícita é aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 34.º» deve ler-se "com actividade ilícita é sempre aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 33.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 295/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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