Declaração de Rectificação 9/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 295/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "que sirvam para efectuar pagamentos expressos em» deve ler-se "que sirvam para efectuar pagamentos, expressos em».
2 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê "em pagamentos internacionais cujo valor global» deve ler-se "em pagamentos internacionais, cujo valor global».
3 - No n.º 2 do artigo 36.º, onde se lê "com actividade ilícita é aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 34.º» deve ler-se "com actividade ilícita é sempre aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 33.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.