Aviso (extracto) n.º 17469/2008
Pelo Serviço de Contra-Ordenações da Câmara Municipal de Elvas correu termos um processo disciplinar mandado instaurar pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, em que foi arguido Manuel do Rosário André dos Santos, coveiro, ausente em parte incerta.
Nos termos do artigo 70.º, n.º s 1 e 2, conjugado com do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro fica o arguido citado de que a Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de Maio de 2008, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, aplicar ao arguido a pena de demissão, prevista na alínea h), n.º 2 do artigo 26.º e a que se refere esse preceito e a alínea f) do artigo 11.º e n.º 8 do artigo 12.º, por força do artigo 72.º do supracitado Estatuto.
A referida pena começa a produzir efeitos, 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República (parte final do n.º 1 do artigo 70.º do mesmo diploma legal).
26 de Maio de 2008. - O Instrutor, João António Ventura Gaiato.
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