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Edital 567/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor da Quinta da Penha em Portalegre - abertura do período de formulação de sugestões

Texto do documento

Edital 567/2008

Plano de Pormenor da Quinta da Penha

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em 12-05-2008, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a necessidade de elaboração de um plano de pormenor para a Quinta da Penha em Portalegre, ao abrigo da contratualização prevista no artigo 6.º-A do referido decreto-lei, bem como a assinatura do respectivo contrato, tendo já sido cumpridas as formalidades previstas nos pontos 4 e 5 do citado artigo 6.º-A, sendo ainda fixado um prazo de 90 dias para a elaboração do plano, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, apartado 47, 7300-186 Portalegre.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.

29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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