Plano de Pormenor da Quinta da Penha
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em 12-05-2008, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a necessidade de elaboração de um plano de pormenor para a Quinta da Penha em Portalegre, ao abrigo da contratualização prevista no artigo 6.º-A do referido decreto-lei, bem como a assinatura do respectivo contrato, tendo já sido cumpridas as formalidades previstas nos pontos 4 e 5 do citado artigo 6.º-A, sendo ainda fixado um prazo de 90 dias para a elaboração do plano, não se incluindo no prazo estipulado, o tempo de apreciação das entidades consultadas.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente edital no Diário da República.
Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, apartado 47, 7300-186 Portalegre.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.