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Aviso 17431/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com Vítor Manuel Daroeira Galo, fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 17431/2008

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 5 de Maio de 2008 e no seguimento do concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, foi determinada a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o candidato classificado em 1.º lugar, Vítor Manuel Daroeira Galo, na categoria/carreira de Fiscal Municipal de 2.ª classe - grupo de pessoal Técnico Profissional, com a posição remuneratória referente ao escalão I, índice 199, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)663,88 e com um período experimental de 180 dias, conforme o previsto na alínea b) do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

O contrato será celebrado no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

26 de Maio de 2008. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

300383813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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