Por ter sido publicado com inexactidão, declara-se, para os devidos efeitos, que no aviso 15516/2008, publicado na página n.º 22376 do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2008, relativo ao aditamento da deliberação de Elaboração e da Audiência de Interessados do Plano de Urbanização do Poço Barral:
Onde se lê:
«Mais se informa que em aditamento à deliberação de 26 de Abril de 2007, e tendo em conta o preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara dará início a um processo de audição do público para a Fase de Diagnóstico do "Plano de Urbanização do Poço Barral", pelo prazo de 15 dias úteis, após a publicação no Diário da República, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e divulgação nos Órgãos de Comunicação Social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração»
Deverá ler-se:
«Mais se informa que em aditamento à deliberação de 26 de Abril de 2007, e tendo em conta o preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara dará início a um processo de audição do público para o "Plano de Urbanização do Poço Barral", pelo prazo de 15 dias úteis, após a publicação no Diário da República, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e divulgação nos Órgãos de Comunicação Social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.»
19 de Maio de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.