Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1272/2008, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de Urbanização do Poço Barral. Rectificação ao aviso n.º 176/2008

Texto do documento

Rectificação 1272/2008

Por ter sido publicado com inexactidão, declara-se, para os devidos efeitos, que no aviso 15516/2008, publicado na página n.º 22376 do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2008, relativo ao aditamento da deliberação de Elaboração e da Audiência de Interessados do Plano de Urbanização do Poço Barral:

Onde se lê:

«Mais se informa que em aditamento à deliberação de 26 de Abril de 2007, e tendo em conta o preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara dará início a um processo de audição do público para a Fase de Diagnóstico do "Plano de Urbanização do Poço Barral", pelo prazo de 15 dias úteis, após a publicação no Diário da República, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e divulgação nos Órgãos de Comunicação Social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração»

Deverá ler-se:

«Mais se informa que em aditamento à deliberação de 26 de Abril de 2007, e tendo em conta o preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara dará início a um processo de audição do público para o "Plano de Urbanização do Poço Barral", pelo prazo de 15 dias úteis, após a publicação no Diário da República, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e divulgação nos Órgãos de Comunicação Social, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.»

19 de Maio de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda