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Deliberação 1573/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Chamusca

Texto do documento

Deliberação 1573/2008

Alteração ao Plano Director Municipal de Chamusca - Alteração à planta de ordenamento Parreira/Salvador

Por deliberação de 21 de Maio de 2008 do executivo da Câmara Municipal de Chamusca torna-se público que se encontra em fase de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Outubro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a alteração ao Plano Director Municipal, durante 15 dias úteis seguintes à data da publicação no Diário da República.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efectua-lo por escrito para o mesmo local.

29 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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