1 - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e até à entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, delego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das Escolas Superiores Agrária, de Educação, de Gestão e de Enfermagem, no director da Escola Superior de Desporto e no administrador dos Serviços de Acção Social deste Instituto, a competência para autorizar alterações orçamentais de natureza vertical, incluindo apenas as transferências de verbas consubstanciadas na inscrição ou reforço de dotações, com contrapartida em anulação de outras dotações.
2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes acima referidos desde 2 de Maio de 2008.
23 de Maio de 2008. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.