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Edital 566/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado do iii grupo (Direito) da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 566/2008

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de Maio de 2008, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Associado do iii grupo (Direito) da Faculdade de Economia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos são os seguintes:

Método de Selecção e Critérios de Avaliação dos candidatos a concurso para professor Associado do iii grupo - Direito da Faculdade de Direito desta Universidade

Avaliação Curricular

A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:

1 - Mérito Científico (50 %): Na avaliação do mérito científico ter-se-á em consideração:

1.1 - Produção científica (40 %): Na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em consideração a quantidade e, em particular, a qualidade das publicações científicas.

1.2 - Intervenção na comunidade científica (10 %): Deve ser avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica, através da apresentação de palestras organizadas por entidades de elevada qualidade e prestígio jurídico, bem como, principalmente, da participação em júris académicos em instituições de ensino superior de elevada qualidade e prestígio no ensino e na investigação em Direito.

2 - Mérito Pedagógico (20 %): Este parâmetro destina-se a avaliar a actividade lectiva realizada pelo candidato baseada em resultados de avaliação disponíveis decorrentes da leccionação em instituições de ensino superior de elevada qualidade e prestígio. Deve, ainda, acessoriamente, ter-se em conta a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido.

3 - Relatório da Disciplina (30 %): Este item tem por finalidade averiguar a qualidade do relatório de uma disciplina, incluindo o programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático das matérias, inserida no Grupo de disciplinas a que respeita o concurso.

Na apreciação do relatório deve ser tomado em linha de conta o seu contributo e relevância para a Ciência do Direito, a sua estrutura, clareza e, em especial, a utilidade da disciplina na formação dos estudantes das Licenciaturas em Economia e em Gestão da Faculdade de Economia do Porto e dos Mestrados dessa mesma instituição. Deve ainda atender-se à actualidade e relevância dos temas abordados e à bibliografia recomendada.

Resumo das Ponderações:

1 - Mérito Científico (50 %)

1.1 - Produção científica (40 %)

1.2 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

2 - Mérito Pedagógico (20 %)

3 - Relatório da Disciplina (30 %)

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais: Prof. Doutor Diogo José Paredes Leite de Campos - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor António Manuel Rocha Menezes Cordeiro - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Pedro Manuel Melo Pais Vasconcelos - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

28 de Maio de 2008. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos. - O Vice-Reitor, António Teixeira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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