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Edital 565/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do 1.º grupo, subgrupo B (Histologia e Embriologia) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 565/2008

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de Maio de 2008, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do 1.º Grupo, Subgrupo B (Histologia e Embriologia) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1. A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Critérios de Avaliação dos Candidatos a Concurso para Professor Catedrático

Para a seriação dos candidatos admitidos ao concurso supracitado será utilizado o seguinte critério para análise curricular e ponderação.

Avaliação Curricular

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores:

a) Mérito científico (pontuação máxima de 11 em 20)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1 - Produção científica: Será avaliada por meios da análise e quantificação dos seguintes itens (máximo de 6)

- Quantidade e qualidade de artigos científicos originais publicados em revistas internacionais da área.

2 - Participação/Coordenação de projectos científicos na área do concurso:

Inclui ser coordenador principal de projectos financiados quer nacionais quer internacionais, dimensão das equipes, financiamento envolvido (máximo de 2)

3 - Constituição de equipas:

Científicas incluindo a orientação de alunos de doutoramento e mestrado. Inclui a avaliação de número de teses concluídas e produção científica associada. (máximo de 1)

4 - Intervenção na comunidade científica:

Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc. (máximo de 1)

b) Mérito pedagógico (pontuação 6 em 20).

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Capacidade de coordenar e de organizar o ensino de unidades curriculares da área do concurso:

Inclui regência de disciplinas de ensino graduado, ensino pós-graduado (cursos, tópicos e leccionação de módulos, a utilização de novas abordagens metodologia de ensino/aprendizagem. (máximo de 3)

2. Material de Ensino desenvolvido:

(textos, esquemas, CD, DVD, protocolos laboratoriais, programas computacionais, e-learning) e comunicações e artigos de índole pedagógica (máximo de 2).

3 - Outras actividades de índole académica:

Inclui organização de visitas de estudo quer internas destinadas a participantes de outras instituições, quer externas de alunos do ICBAS a outras instituições (máximo 1)

C) Outras actividades de gestão (pontuação 3 em 20).

Inclui a participação em órgão de Gestão Universitária, elaboração de relatórios, pareceres e concursos de progressão da carreira docente e não docente.

V - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais: Prof. Doutor Vasco António Andrade Figueiredo de Bairos - Professor Catedrático da Faculdade Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira - Professora Catedrática Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Miguel de Oliveira Correia - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof.ª Doutora Deolinda Maria Valente Alves Lima Teixeira - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Artur Manuel Perez Neves Águas - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Rogério Alves Ferreira Monteiro - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Mário Manuel da Silva Leite Sousa - Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

28 de Maio de 2008. - O Vice-Reitor, António Teixeira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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