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Deliberação 1563/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração do 3.º ciclo em Saúde Pública

Texto do documento

Deliberação 1563/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Saúde Pública, pela Faculdade de Medicina desta Universidade, adequado por Deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, após registo pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B - AI 72/2008, e que seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - Saúde Pública.

4 - Grau ou diploma - Doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Saúde Pública.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Opção / ramo /...»

QUADRO N.º ...

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de Estudos conducente ao Grau de Doutor é constituído por um curso de Doutoramento (60 ECTS) e pela elaboração de uma tese (120 ECTS).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Saúde Pública

Doutor

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Preparação da tese de Doutoramento

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

29 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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